Descubra se você pode folgar no carnaval
Essa dúvida chega todos os anos: “é feriado no carnaval?”
Embora muitos trabalhadores folguem na terça-feira de carnaval e nos dias que antecedem, a data não é feriado nacional, conforme informação do Departamento Pessoal da Excelência (consulte aqui).
Definidos por lei federal, os feriados nacionais são apenas: 1.º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1.º de maio (Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Zumbi e Consciência Negra*) e 25 de dezembro (Natal).
*aprovado em dezembro de 2023 através da Lei 14.759
Onde é feriado no carnaval?
O carnaval só é considerado feriado nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido, como é o caso do Rio de Janeiro, que desde 2008 tem a data estabelecida como feriado estadual. Já em outras cidades a terça-feira de carnaval é considerada apenas ponto facultativo.
Se não é feriado no carnaval, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe?
Sim, se não houver lei que determine o feriado.
As empresas podem decidir que os colaboradores trabalhem normalmente tanto na segunda-feira quanto na terça-feira de carnaval (que neste caso são considerados dias úteis).
Há, porém, serviços que não funcionam nos dias de carnaval. As agências bancárias, por exemplo, não funcionarão na segunda-feira nem na terça, mas abrirão na Quarta-Feira de Cinzas, a partir do meio-dia. A prática é a mesma para as repartições públicas.
É possível folgar mesmo não sendo feriado?
Sim, mas a folga dependerá de acordo prévio entre empregado e patrão.
O empregador pode optar por:
- dispensar o colaborador: nesse caso, não pode haver nenhum tipo de desconto na remuneração mensal do empregado, nem aplicação de advertências ou outras sanções pelo não comparecimento ou compensação de horas posteriormente;
- negociar as folgas: o acordo pode ser por compensação de horas ou banco de horas ou ainda por meio de acordo ou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) firmada com o sindicato.
Como funciona a compensação em caso de folga?
A compensação pode ser por débito em banco de horas ou pelo cumprimento de horas extras. Os dias não trabalhados funcionam como horas-débito no banco e o empregado deve compensar dentro do prazo estipulado pela empresa.
Se a compensação for prestada em até seis meses, o acordo de compensação pode ser feito diretamente entre empresa e empregado. Mas se a empresa optar que o mesmo compense a hora extra ou a falta em até 12 meses, isso deve ser definido por acordo coletivo com a participação do sindicato.
Se o trabalhador compensar a folga fazendo horas extras em outros dias de trabalho, é preciso estar atento a algumas regras:
- as horas extras não podem superar o período de duas horas diárias;
- as horas extras não podem ser cumpridas em domingos ou feriados.
O que acontece se o empregado faltar sem negociar a folga? Corre risco de demissão?
A falta sem justificativa é considerada ato de indisciplina, pois corresponde ao descumprimento de uma regra geral do contrato de trabalho, que é o comparecimento diário. A empresa poderá, nesse caso, aplicar a pena disciplinar que julgar cabível.
As punições levam em consideração o histórico do empregado. Em caso de falta, se for a primeira, cabe uma advertência por escrito e será descontado o dia do empregado. Se houver reincidência nas faltas, pode ser aplicada suspensão. E, caso ocorra novamente, pode haver demissão por desídia (entendida como a conduta do empregado em desempenhar suas funções com negligência, má vontade, desleixo, displicência ou mesmo, desatenção ou indiferença).
E como é feito o pagamento do empregado nas cidades em que o carnaval é feriado?
O pagamento é feito em dobro para aquelas atividades que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupção na prestação do serviço. Outra maneira de se “pagar”, é a negociação da folga compensatória posterior.
Para as demais atividades, trabalhar no feriado é proibido. Lembre-se que: as emendas, como segunda-feira de carnaval ou Quarta-feira de Cinzas, não são consideradas feriado e, portanto, não há compensação!
Ficou com dúvidas? entre em contato a equipe do Departamento Pessoal da Excelência!