Ter ou não ter um sócio?

Todo mundo quer saber como organizar seu negócio, seja ele pequeno ou grande, novo ou não. A abertura e o gerenciamento de um novo negócio (será necessário ter um sócio?) exigem um conjunto de habilidades e conhecimentos, como entender o mercado, o público e planejar bem cada etapa.

– trabalhar nos dias ou horários que outros estarão descansando (sábados, domingos, feriados, madrugada, etc.);

– enfrentar os mais diversos problemas com empregados, com locador, com a estrutura do local, com fornecedores e clientes;

– realizar o controle e administração de tudo é IMPRESCINDÍVEL! Inúmeros empresários entendem muito pouco de gerenciar pessoas e o negócio e querem apenas viver o sonho de abriro seu negócio;

– conhecer a realidade do mercado; e

– organizar um plano de negócios baseado na coleta de informações sobre o Mercado, Finanças, Marketing e Localização do empreendimento.

Definida e organizada essa primeira parte, destacamos quatro pontos estratégicos que em algum momento da jornada você, empresário, irá se questionar.

Pronto pra começar?

Ter ou não ter um sócio, eis a questão.

A dúvida de muitos jovens empresários e empresárias! Muitos decidem encarar o desafio de empreender sozinhos. Outros precisam de um sócio que dê mais segurança e ajudem a organizar o negócio. E agora, o que é melhor? Ter ou não ter? Vamos analisar as possibilidades.

Para formar uma sociedade, além de dividir o dinheiro, será preciso dividir problemas, diferenças de ego e personalidade e ambições. A sociedade é como um casamento. Haverá momentos felizes e momentos em que os obstáculos serão enormes. Escolher um sócio interfere diretamente na forma como se organiza o futuro de um novo negócio. Assim, a escolha um sócio não deve ser basaeada apenas porque ele tem dinheiro, ou apenas porque você é inseguro e precisa do apoio de outra pessoa. Escolha um sócio (se você acredita que precisa de um) com muita cautela, pois a relação de vocês será decisiva no progresso do negócio.

O Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas) elaborou um quadro que orienta e dá dicas sobre como escolher melhor o seu sócio. Confira a imagem abaixo.

Como escolher um sócio? Oito perguntas que auxiliam nessa tomada de decisão.
Imagem: Como escolher um sócio? Oito perguntas que auxiliam nessa tomada de decisão.

Quanto maior o número de respostas “sim” a cada uma das perguntas, maiores as chances de sucesso da sociedade. Segundo o consultor do Sebrae, a disponibilidade de recursos do sócio também pode ser considerada, entrentanto não deve ser supervalorizada. “Não é só capital que importa para o negócio”. Se a outra pessoa tem dinheiro e não reúne as demais qualidades, até poderá participar do negócio, basta não fazer parte da administração, e, ser somente sócio investidor.

Ter um sócio! Como definir as regras dessa sociedade?

Escolhidos os parceiros, é hora de estabelecer as regras e condições da sociedade. Essa é uma etapa muito importante para alinhar expectativas, definir papeis e prevenir conflitos futuros.

Os sócios devem discutir os trâmites, definir percentuais de participação de cada um e quais serão seus deveres, direitos e possíveis vetos, quem será o administrador, quais as suas funções, responsabilidades e entregas.

Não ter um sócio! E se eu empreender sozinho?

Quando a pessoa se lança sozinha no mercado também existem muitas dificuldades. Apesar deste modelo trazer mais flexibilidade e autonomia, a revista Pequenas Empresas e Grandes Negócios destacou 4 principais desafios:

  • Cobrar o preço correto (PRECIFICAÇÃO): Muitas vezes, o empreendedor considera apenas a matéria-prima, sem colocar no papel o tempo que foi gasto na atividade, bem como os recursos que foram necessários, como água, gás e energia elétrica. Vamos dar o exemplo de precificar um brigadeiro: Para comprar os ingredientes principais do brigadeiro, que são leite condensado e chocolate, é necessário pesquisar. Não pode comprar no primeiro supermercado que entrar. No cálculo do valor final, para ter uma margem de lucro, é necessário colocar isso na conta. Outro ponto importante é não ter medo de cobrar e dizer o preço que o produto vale. Valorize seu produto, faça cada venda valer a pena!
  • Padronizar a produção (PADRONIZAÇÃO): A formatação padrão de um produto ou serviço é o que faz a produção ganhar escala e, consequentemente, trazer mais lucro para o negócio. Dessa forma, passada a fase inicial, que costuma contemplar testes de receitas, embalagens e experimentações, o ideal é que o empreendedor encontre o formato final da oferta. Nesse processo, costuma-se perceber que não é possível trabalhar totalmente sozinho. Ninguém empreende totalmente sozinho. É importante contar com outra pessoa e ter mais uma mente pensante para ajudar a ter mais ideias. Pode ser o designer que fará a arte das redes sociais ou alguém que vai ajudar na cozinha, por exemplo.
  • Buscar críticas (ANALISAR O PRODUTO FRENTE O MERCADO): O empreendedor precisa ter autoridade sobre o produto que está vendendo, logo, a sugestão é buscar possíveis críticas e elogios antes de começar a vender. Se for algo no ramo de alimentação, peça que amigos e família experimentem e colha as impressões. Se for algo no ramo da beleza, ofereça o serviço para amigas e entenda quais são as oportunidades de melhoria. Quando você conhece tudo sobre o seu produto, você tem autoridade sobre ele. Sabe quais críticas ou elogios esperar. Se vier algum comentário diferente, você vai saber o que aconteceu.
  • Traçar uma estratégia (ACERTAR O ALVO/NICHO): Não atire para todos os lados, seja sniper! A estratégia precisa ter um objetivo claro. Sendo assim, quanto menos se alterar os produtos ou serviços oferecidos, MAIOR será a motivação; e o contrário também é verdadeiro: quanto mais mudanças de rota, mais longo será o caminho e menor será a motivação. Por essa razão, é importante empreender com algo com que você se identifique, um produto que você compraria.

Abrindo a empresa

Depois de definidas estas regras será necessário constituir legalmente a empresa e, para isso você vai precisar de um contador. Os profissionais irão verificar a viabilidade de registro da empresa(*), elaborar o contrato social, solicitar alvarás e laudos para o funcionamento da empresa. De acordo com o CNAE serão definidas as atividades que poderão ser exercidas e, se há necessidade de emitir outros laudos, como por exemplo: Certificado do Corpo de Bombeiros, Licença Sanitária, Meio Ambiente, Alvará da Polícia Civil e outros, pois a emissão dos laudos varia conforme a exigência do município em que a empresa está localizada. Tudo isso minimiza o risco de autuações por órgãos fiscalizadores.

Nessa parte você pode contar com os serviços prestados pela Excelência! Fale com o nosso Departamento de Gestão Legal e Societária que já tem mais de 20 anos de experiência em contato com instituições e órgãos públicos e, presta um atendimento especializado e de qualidade.

(*): Nem sempre é necessário realizar uma consulta prévia. Em caso de solicitação de um dos atos cadastrais abaixo, será! Confira:

  • Abertura (inclusive de filiais)
  • Alteração de endereço
  • Alteração do nome empresarial
  • Alteração da natureza jurídica
  • Alteração de atividades econômicas
  • Alteração de tipo de unidade
  • Alteração de forma de atuação

Atenção! Algumas naturezas jurídicas não necessitam realizar consulta prévia em nenhum ato cadastral. Verifique na lista abaixo:

  1. Pela inexistência de um estabelecimento físico próprio a ser vistoriado:
  • 119-8 Comissão Polinacional;  
  • 128-7 Fundo Público da Administração Indireta Federal;
  • 129-5 Fundo Público da Administração Indireta Estadual ou do Distrito Federal;
  • 130-9 Fundo Público da Administração Indireta Municipal;
  • 131-7 Fundo Público da Administração Direta Federal; 
  • 132-5 Fundo Público da Administração Direta Estadual ou do Distrito Federal; 
  • 133-3 Fundo Público da Administração Direta Municipal;
  • 212-7 Sociedade em Conta de Participação;
  • 215-1 Consórcio de Sociedades;
  • 216-0 Grupo de Sociedades;
  • 222-4 Clube/Fundo de Investimento;
  • 228-3 Consórcio de Empregadores;
  • 310-7 Comissão de Conciliação Prévia;
  • 323-9 Comunidade Indígena; 
  • 324-7 Fundo Privado;
  • 328-0 Comitê Financeiro de Partido Político;
  • 329-8 Frente Plebiscitária ou Referendária;
  • 401-4 Empresa Individual Imobiliária;
  • 409-0 Candidato a Cargo Político Efetivo; e
  • 412-0 Produtor Rural.

2. Por não possuírem um estabelecimento físico no Brasil: 221-6 Empresa Domiciliada no Exterior e 321-2 Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior.

3. Por não haver necessidade de aprovação do local onde funcionam: 308-5 Condomínio Edilício. 

FONTE: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/redesim/ja-possuo-pessoa-juridica/alteracao-cadastral/preciso-de-consulta-previa/eu-preciso-realizar-uma-consulta-previa

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