Carnaval é feriado?

Descubra se você pode folgar no carnaval

Essa dúvida chega todos os anos: “é feriado no carnaval?”

Embora muitos trabalhadores folguem na terça-feira de carnaval e nos dias que antecedem, a data não é feriado nacional, conforme informação do Departamento Pessoal da Excelência (consulte aqui).

Definidos por lei federal, os feriados nacionais são apenas: 1.º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1.º de maio (Trabalhador), 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida Padroeira do Brasil), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Zumbi e Consciência Negra*) e 25 de dezembro (Natal).  

  *aprovado em dezembro de 2023 através da Lei 14.759

Onde é feriado no carnaval? 

O carnaval só é considerado feriado nos Estados ou municípios onde há lei específica nesse sentido, como é o caso do Rio de Janeiro, que desde 2008 tem a data estabelecida como feriado estadual. Já em outras cidades a terça-feira de carnaval é considerada apenas ponto facultativo. 

  

Se não é feriado no carnaval, a empresa pode exigir que o empregado trabalhe? 

Sim, se não houver lei que determine o feriado. 

As empresas podem decidir que os colaboradores trabalhem normalmente tanto na segunda-feira quanto na terça-feira de carnaval (que neste caso são considerados dias úteis). 

Há, porém, serviços que não funcionam nos dias de carnaval. As agências bancárias, por exemplo, não funcionarão na segunda-feira nem na terça, mas abrirão na Quarta-Feira de Cinzas, a partir do meio-dia. A prática é a mesma para as repartições públicas.  

  

É possível folgar mesmo não sendo feriado? 

Sim, mas a folga dependerá de acordo prévio entre empregado e patrão. 

O empregador pode optar por: 

  • dispensar o colaborador: nesse caso, não pode haver nenhum tipo de desconto na remuneração mensal do empregado, nem aplicação de advertências ou outras sanções pelo não comparecimento ou compensação de horas posteriormente; 
  • negociar as folgas: o acordo pode ser por compensação de horas ou banco de horas ou ainda por meio de acordo ou CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) firmada com o sindicato. 

  

Como funciona a compensação em caso de folga? 

A compensação pode ser por débito em banco de horas ou pelo cumprimento de horas extras. Os dias não trabalhados funcionam como horas-débito no banco e o empregado deve compensar dentro do prazo estipulado pela empresa. 

Se a compensação for prestada em até seis meses, o acordo de compensação pode ser feito diretamente entre empresa e empregado. Mas se a empresa optar que o mesmo compense a hora extra ou a falta em até 12 meses, isso deve ser definido por acordo coletivo com a participação do sindicato. 

Se o trabalhador compensar a folga fazendo horas extras em outros dias de trabalho, é preciso estar atento a algumas regras: 

  • as horas extras não podem superar o período de duas horas diárias; 
  • as horas extras não podem ser cumpridas em domingos ou feriados. 

  

O que acontece se o empregado faltar sem negociar a folga? Corre risco de demissão? 

A falta sem justificativa é considerada ato de indisciplina, pois corresponde ao descumprimento de uma regra geral do contrato de trabalho, que é o comparecimento diário. A empresa poderá, nesse caso, aplicar a pena disciplinar que julgar cabível. 

As punições levam em consideração o histórico do empregado. Em caso de falta, se for a primeira, cabe uma advertência por escrito e será descontado o dia do empregado. Se houver reincidência nas faltas, pode ser aplicada suspensão. E, caso ocorra novamente, pode haver demissão pordesídia (entendida como a conduta do empregado em desempenhar suas funções com negligência, má vontade, desleixo, displicência ou mesmo, desatenção ou indiferença). 

  

E como é feito o pagamento do empregado nas cidades em que o carnaval é feriado? 

O pagamento é feito em dobro para aquelas atividades que, pela sua natureza, não podem sofrer interrupção na prestação do serviço. Outra maneira de se “pagar”, é a negociação da folga compensatória posterior. 

Para as demais atividades, trabalhar no feriado é proibido. Lembre-se que: as emendas, como segunda-feira de carnaval ou Quarta-feira de Cinzas, não são consideradas feriado e, portanto, não há compensação! 

Ficou com dúvidas? entre em contato a equipe do Departamento Pessoal da Excelência!  

Imagem de Freepik

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