Pix é o pagamento instantâneo utilizado no Brasil.
O Pix foi criado pelo Banco Central para os brasileiros transferirem recursos entre contas em tempo real, a qualquer hora ou dia. Quando a transação do Pix é finalizada o pagador e o recebedor são notificados através de uma mensagem no celular.
Usos do Pix
Você pode utilizar o Pix para:
- realizar transferências entre pessoas;
- pagar contas: em lojas físicas, compras na internet, prestadores de serviços e entre empresas;
- recolher taxas (custas judiciais, emissão de passaporte etc.), aluguéis de imóveis públicos, serviços administrativos e educacionais, multas, entre outros;
- pagamento de cobranças;
- pagamento de boletos (energia elétrica, água, telefone e internet, por exemplo);
- recolhimento de contribuições do FGTS e da Contribuição Social.
Transações de Pix podem ser realizadas a partir de uma conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento pré-paga. Pagamentos de boletos que exigem a leitura de código de barras, podem ser realizados via Pix pela leitura de um QR Code.
Como fazer
Para fazer um Pix, basta ter o aplicativo do seu banco instalado no celular ou acessar o internet banking. Uma das coisas que facilita enormemente as transações é usar uma Chave Pix. E se ainda não tem uma, não se preocupe! A chave pode ser cadastrada no aplicativo ou internet banking da sua instituição financeira. O usuário pode escolher qual será a sua chave:
- seu e-mail,
- CPF,
- número de telefone ou,
- uma sequência aleatória de números e letras.
Depois de cadastrar é só compartilhar a chave para receber pagamentos ou transferências de outras pessoas.
Benefícios do Pix
Rapidez: as transferências ocorrem em poucos segundos e o dinheiro fica disponível em tempo real para o recebedor caso a operação seja instantânea ou no tempo determinado no caso de ter sido agendada.
Facilidade: o usuário pode cadastrar a chave pix ou:
- utilizar a leitura de QR code ou,
- deixar salva a transferência preferida ou,
- copiar e colar a chave ou ainda,
- usar o meio tradicional de digitar a agência e conta.
Quanto mais o usuário utiliza mais se habitua com as facilidades e com a agilidade de cada modalidade, o que confere também versatilidade ao processo (se não der de um jeito, dá de outro).
Gratuito (para pessoas físicas pagadoras) ou
Custo mais baixo (demais casos).
Disponibilidade de horário: 24 horas por dia, 7 dias por semana inclusive feriados.
Segurança: várias etapas e mecanismos de verificação (senha, chave, mensagem).
Limites: Não há limite mínimo para pagamentos ou transferências via Pix, ou seja, você pode fazer transações a partir de um centavo (R$0,01). Desde sua instituição em novembro de 2020, as operações não estabeleciam limites, no entanto, desde o dia 4 de outubro de 2021 o Banco Central limitou em R$ 1 mil as transferências feitas via Pix entre 20h e 6h.
A regra foi adotada como padrão pelas instituições financeiras, mas não é obrigatória.
O cliente ainda tem autonomia para solicitar ampliação do limite em qualquer horário. Outra possibilidade é ampliar o limite para destinatários específicos, mas para isso, é preciso cadastrar a conta que terá direito a receber valores diferenciados. O pedido do cliente será avaliado pelo banco e, caso concedido, levará de 24 a 48 horas para ser efetivado.
O lado bom é que não há limite para número de operações por dia.
Sigilo
As operações do PIX não são informadas individualmente para a Receita Federal (RF), pois o sigilo bancário é garantido pela Lei Complementar nº 105/2010.
Entretanto, desde 2016 todas as instituições financeiras são obrigadas a informar à RF o montante financeiro movimentado pelas empresas e pessoas físicas (PF), seja por PIX, TED ou DOC ou depósitos na boca do caixa. Caso a movimentação bancária da empresa seja em valor elevado, a empresa sofre grande risco de ser fiscalizada, independente de receber por Pix ou não.
Então eu preciso emitir Nota Fiscal de venda realizada por Pix?
Sim, precisa! Todas as operações de prestação de serviços e vendas devem possuir documento fiscal independente da forma de pagamento. Sendo assim, pagamentos recebidos por Pix sem nota fiscal podem ser alvo de fiscalização.
A publicação do convênio ICMS Nº 50, de 7 de abril de 2022 estabeleceu ainda mais critérios no fornecimento de informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, relativas às transações com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônicos, realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou PF inscritas no Cadastro de Pessoa Física – CPF, ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS.
Os critérios são:
- A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo, e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto em lei.
- O comprovante da transação (impresso ou digital) deverá conter, no mínimo:
- dados do beneficiário do pagamento (CNPJ e o nome empresarial para PJ e, CPF e o respectivo nome cadastral para PF);
- código da autorização/identificação do pedido;
- identificador do terminal em que ocorreu a transação;
- data, hora e valor da operação.
- As transações por PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento.
O convênio ICMS Nº 50 entrou em vigor em 11 de abril e passou a produzir efeitos a partir do dia primeiro (1º) de maio.
A cobrança de tarifas para usar o Pix de empresários e/ou empresas é praticada pela maioria dos bancos e, foi autorizada pelo Banco Central (BC), mas não era feita pela Caixa Econômica Federal. Desde 19 de julho de 2023, as pessoas jurídicas clientes da Caixa Econômica Federal começaram a pagar para fazer Pix. Confira as tarifas de envio e recebimento do Pix para pessoa jurídica privada aqui.
– Leia também: